Caminhoneiro pode ser multado por causa de adesivo no caminhão?

Caminhão com adesivo na janela. Foto: reprodução

Algumas normas do Contran falam diretamente sobre a identidade do veículo e se os adesivos estiverem de forma incorreta ou exagerados poderão ser um motivo para multa

Alguns caminhoneiros tem o seu caminhão muito além do que apenas o veículo de trabalho. Às vezes o tão sonhado caminhão é tratado como verdadeiro bebê pelos motoristas, e quem não gosta de enfeitar o seu filhinho?

Proprietários de caminhões gostam de adesivar o veículo para ter o seu registro de identidade na lataria do caminhão, mas sabia que você pode ser multado por isso? 

Algumas normas do Contran(Conselho Nacional de Trânsito) falam diretamente sobre a identidade do veículo e se os adesivos estiverem de forma incorreta ou exagerados poderão ser um motivo para multa.

O código de trânsito brasileiro é bem claro e pontua que os veículos podem ter no máximo 50% da sua cor alterada na área externa do carro.

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Os caminhoneiros que amam fazer adesivação nos seus veículos devem pontuar isso. Se a adesivação cobrir cerca de 50% da cor original do veículo o proprietário deverá registrar uma nova cor do carro no documento do veículo.

Se algum órgão de trânsito em fiscalização ou em flagrante pegar um caminhão ou qualquer outro veículo automotor com adesivação que modifique em 50% a cor original dele, o motorista deverá retirar os adesivos ou modificar sua cor no documento além de realizar o pagamento de multa no valor de R$ 195,23.

Enquanto não ocorrerem todas as recomendações para regularização do veículo, o automóvel poderá ser recolhido ao pátio do Detran e só sairá com tudo regular, inclusive o pagamento da multa, se atente a isso!